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O que devo fazer antes de levar dinheiro em espécie para fora do Brasil?

Na hora de viajar, principalmente quando vamos ficar por um período grande fora do Brasil, nos preocupamos com o que levar na mala, roteiro que vamos fazer, acomodação, etc,porém não é de conhecimento da maioria dos viajantes a obrigatoriedade de fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).

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O viajante ao sair do Brasil, com um valor superior a R$ 10.000,00, esta obrigado a fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) e apresentar à fiscalização aduaneira.

Antes do embarque deve ser feito a declaração para o viajante que irá portar dinheiro em espécie tanto real como para moeda estrangeiras, ficando de fora cartões pré-pagos, cheques ou cheques de viagem.  

O que devo apresentar a fiscalização?

  • O montante, em espécie, declarado;
  • Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV);
  • Comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado;
  • Declaração apresentada à unidade da RFB, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder;
  • Comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internacional, na hipótese de viajante não residente no Brasil, estrangeiro ou brasileiro.

Onde devo apresentar?

A declaração deve ser apresentada no local de atendimento a viajantes da Receita Federal na unidade da RFB que fiscaliza o porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado em que você irá usar como ponto de saída do Brasil. 

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