Na hora de viajar, principalmente quando vamos ficar por um período grande fora do Brasil, nos preocupamos com o que levar na mala, roteiro que vamos fazer, acomodação, etc,porém não é de conhecimento da maioria dos viajantes a obrigatoriedade de fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).
O viajante ao sair do Brasil, com um valor superior a R$ 10.000,00, esta obrigado a fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) e apresentar à fiscalização aduaneira.
Antes do embarque deve ser feito a declaração para o viajante que irá portar dinheiro em espécie tanto real como para moeda estrangeiras, ficando de fora cartões pré-pagos, cheques ou cheques de viagem.
O que devo apresentar a fiscalização?
- O montante, em espécie, declarado;
- Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV);
- Comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado;
- Declaração apresentada à unidade da RFB, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder;
- Comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internacional, na hipótese de viajante não residente no Brasil, estrangeiro ou brasileiro.
Onde devo apresentar?
A declaração deve ser apresentada no local de atendimento a viajantes da Receita Federal na unidade da RFB que fiscaliza o porto, aeroporto ou ponto de fronteira alfandegado em que você irá usar como ponto de saída do Brasil.